terça-feira, 19 de julho de 2011

A RELEITURA DO CONTO NEGRINHA DE MONTEIRO LOBATO

Centro Universitário Claretiano
Licenciatura em Filosofia
Sociologia da Educação
São Paulo
2011

Introdução
Esse trabalho acadêmico faz uma releitura do conto Negrinha de Monteiro Lobato, escritor comprometido com as grandes causas de seu tempo, o criador do Jeca Tatu que se engajou em campanhas por saúde, defesa do meio-ambiente, reforma agrária e petróleo, entre outros temas que continuam atuais. Ele arrebatava o público com artigos instigantes, que hoje, vistos de longe, constituem um precioso retrato de época, um painel socioeconômico, político e cultural do período. Dono de estilo conciso e vigoroso, com forte dose de ironia, utilizava uma linguagem clara e objetiva, compreensível ao grande público. Sendo assim, podemos compará-lo a nossa atualidade que embora acrescida de Leis que garantam os direitos e deveres do Estado, da família e da sociedade para com as nossas crianças e adolescentes, ainda persistem em nosso cotidiano.

Conto Negrinha (Monteiro Lobato) http://www.bancodeescola.com/negrinha.htm

Em Negrinha, Monteiro Lobato conta a singela e rápida passagem de vida de uma pobre menina mulata e órfã com sete anos de idade.
Monteiro Lobato inicia seu conto assim:

“Negrinha era uma pobre órfã de sete anos. Preta? Não; fusca, mulatinha escura, de cabelos ruços e olhos assustados.Nascera na senzala, de mãe escrava, e seus primeiros anos vivera-os pelos cantos escuros da cozinha, sobre velha esteira e trapos imundos. Sempre escondida,..., Excelente senhora, a patroa Dona Inácia “Uma virtuosa senhora em suma — “dama de grandes virtudes apostólicas, esteio da religião e da moral” que “vinha da escravidão, fora senhora de escravos _ e daquelas ferozes”

Realmente é muito irônico e atrevo-me a dizer hipócrita, todo esse contexto. Primeiramente gostaria de lembrar e explanar algumas Leis: Lei do Ventre Livre, artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988 e por fim o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei do Ventre Livre - 28 de setembro de 1871 (assinada pela Princesa Isabel).
Artigo 1º. Os filhos da mulher escrava, que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre.

§ 1º. Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de crial-os e tratal-os até a idade de oito anos completos.
Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos.

Embora ainda no período contemporâneo nossas crianças ainda aprendam única e exclusivamente sobre a suposta bondade da Princesa Isabel em promover essa Lei.

Podemos identificar claramente essa controvérsia ao analisar em sua amplitude a Lei do Ventre Livre, pois essas crianças “livres” eram filhos de pais escravos e segundo a Lei poderiam ficar aos cuidados dos senhores até os 21 anos de idade ou entregues ao Governo. O primeiro caso foi o mais comum e beneficiou os senhores que utilizaram a mão de obra destes “livres” até os 21 anos de idade.

Artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O artigo 227 é magnânimo, conseguiu em concomitância sintetizar e explanar os direitos e deveres para com as crianças e adolescentes. Contudo, se o próprio Estado não proporciona dignamente e de forma igualitária aos seus cidadãos: educação, saúde, moradia, saneamento básico e emprego. Como se julga capaz de estabelecê-los e expandir a prerrogativa as família e a sociedade. E assim também como na Lei do Ventre Livre, existe uma grande contrariedade nesse artigo, se o País não possue tais estruturas então como conseguirá salvaguardá-los?

Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Ao ler o conto Negrinha de Monteiro Lobato que parece tão distante de nossa atualidade, e recordar as Leis mencionadas, é possível rapidamente desenvolver um silogismo muito simples. Na verdade apenas foi dado o direito a Negrinha receber nome e sobrenome.

Quanto as leis que enaltecem os direitos a fim de assegurar a integridade e as condições humanas, culturais e sociais às crianças e adolescentes não servem como parâmetros limitadores a fim de impedir e extinguir qualquer tipo de crueldade em relação a elas.

A violência é fato que participa de nosso cotidiano, inúmeras vezes, porém nem sempre são anunciadas pelos canais de comunicação. Veja esse caso que foi amplamente e repetidamente divulgado na impressa.

Rio de Janeiro - 06/05/2010 às 10:00h O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou nesta tarde a prisão preventiva da procuradora aposentada Vera Lúcia de Santanna Gomes, acusada de torturar uma menina de 2 anos que estava sob sua guarda provisória. (http://www.180graus.com/geral/juiz-decreta-prisao-de-procuradora-por-maus-tratos-323938.html)

Para sintetizar a analogia do conto de Lobato com o período contemporâneo, atrevo-me a reescrever o caso da procuradora.

Rio de Janeiro - 06/05/2010 às 10:00h O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou nesta tarde a prisão preventiva da Dona Inácia, procuradora aposentada, conhecedora e detentora das Leis principalmente no que tange os direitos da criança e do adolescente. Senhora boa, dama de grandes virtudes, esteio da moral tanto que adotou uma criança. Criança essa possuidora de nome e sobrenome, porém o Estado não a conhece. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, a criança era submetida diariamente à violência física: agressões, castigos, punições desumanas e a violência moral por meio de insultos: pestinha, diabo, bisca, trapo, cachorrinha, coisa-ruim, lixo, feitos pela sua Senhora inclusive na presença de empregados da casa. O que comprova que nem todas as pessoas são inseridas na educação de seus direitos e deveres, e que o Estado não controla tão pouco oferece boas estruturas sócio-educativas e securitárias ao cidadão, e foi justamente essa negação que permitiu que a violência tenha se perpetuado por um longo período da vida de Negrinha. Contudo, embora as Leis não tenham impedido de acontecer essa barbaridade desumana, possibilitou ao menos embora tardiamente a extinção da seqüência dos maus tratos e a punição da mal feitora, aquela senhora boa, a Dona Inácia.

Conclusão

Em vários trechos do Conto, Monteiro Lobato enfoca o desdém, o descaso que a personagem sofre. Infelizmente ao longo dos anos, essas violências física e moral se modernizaram, constituídas por uma nova roupagem.
Passamos por um processo de intensificação no que tange ao nosso “mecanicismo urbano”, porém em nenhum momento houve a real preocupação em desvincular o quadro violento desse cenário, e assim surgiram novas maneiras e artifícios que mantém a violência.
Embora atualmente tenhamos as Leis que em princípio básico serviriam para extinguir quaisquer atos malignos, nesse caso, contra a criança e ao adolescente, não surtiu muito efeito.
Talvez o Homem com a preocupação de evoluir, tenha se esquecido de sua própria alma que transcende de “ser criança” e necessite de Leis que reforcem essa idéia.

Referências
Jaeger, W. Paidéia: A formação do homem grego. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
http://www.bancodeescola.com/negrinha.htm
http://lobato.globo.com/lobato.asp
http://www.180graus.com/geral/juiz-decreta-prisao-de-procuradora-por-maus-tratos-323938.html
http://www.bancodeescola.com/

O PERÍODO PRÉ-SOCRÁTICO

O período pré-socrático: fase inaugural da Filosofia grega, abrangendo o conjunto das reflexões desenvolvidas desde Tales de Mileto até Sócrates de Atenas.

Os pensadores de Mileto
Preocupação básica: descobrir, com base na razão e não na mitologia, a substância promordial (a arché) de todos os seres.

Tales: cosiderado o pai da Filosofis grega. A água era a substância primordial.

Anaximandro: substância primordial: ápeiron, termo grego que significa o indeterminado, o infinito.

Anaxímenes: tentou uma possível conciliação entre Tales e Anaximandro, substância primordial: o ar.

Pitágoras de Samos: fundou na Magna Grécia, uma sociedade filosófica que exerceu grande influência política. Essência das coisas: os números.

Heráclito de Efeso: Concepção da realidade como algo dinâmico, em permanente transformação. A realidade é um eterno devir. A luta das forças opostas impulsiona o movimento das coisas.

Os pensadores eleáticos:

Parmênides de Eléia: duas vias para a compreensão da realidade: a via da essência e a via da aparência.
A via da essência revela que: o ser É; e o não ser Não é. Foi o primeiro a formular os princípios lógicos da identidade e da não contradição. Concluiu que o ser é eterno, único e imóvel.
Afirmava que Heráclito analisou a realidade pela via da aparência.

Zenão de Eleía: formulou interessantes argumentos (corrida de Aquiles com a tartaruga) para demonstrar a dificuldade da razão para entender a noção de movimento.

Empédocles de Agrigento: procurou conciliar as concepções de Parmênides e de Heráclito. Defendeu a existência de quatro elementos (fogo, terra, água e ar) como raízes de todas as coisas.
Dois princípios universais (amor e ódio) movimentavam a realidade, misturando os quatro elementos.

Demócrito de Abdera: desenvolveu o atomismo, a realidade é constituídfa por partículas invisíveis e indivisíveis_ os átomos. O átomo equivale ao ser. O vácuo é a ausência do ser. O vácio torna o movimento possível, O acaso promove a aglomeração de certos átomos e a repulsa de outros, resultando desse processo a infinita variedade das coisas.

(Fundamentos da Filosofia para uma Geração Consciente - Gilberto Cotrim)