quinta-feira, 26 de abril de 2012

Fórum I - Fundamentos da Educação Inclusiva


Na Unidade 1, você estudou sobre os aspectos relacionados à for-mação de professores na perspectiva da Educação Inclusiva. Após a leitura dessa unidade, responda, no Fórum, ao seguinte questionamento:
Documentos nacionais importantes, tais como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 3994/96); o Parecer 9/2001 CNE/CP publicado pelo Conselho Nacional de Educação, que orientou sobre a organização dos cursos de formação de professores e as Diretrizes curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº. 1/02) sinalizaram a necessidade de investimentos na formação docente para atuação na Educação Inclusiva. No entanto, você acredita que somente a regulamentação de Leis é suficiente para uma educação inclusiva eficaz e de qualidade? Justifique sua resposta e interaja com seus colegas de curso sobre esse assunto. 




Lei é o conjunto de normas criadas pelo Estado, e impostas cativamente a todos. Evidentemente, a normatização de temas de relevante valor social, como é o caso da educação inclusiva, não deixa de exercer um papel fundamental para assegurar os direitos e garantias inerentes ao cidadão portador de necessidades especiais.

Contudo, a criação de leis por si só não poderá ser suficiente para uma educação inclusiva eficaz e de qualidade. Partindo de tal premissa, conclui-se, que o Estado não é o único responsável pela efetivação do asseguramento desse direito ao cidadão, visto que, fosse assim, a normatização por si só resolveria a problemática em questão.

Alguns não medirão esforços em atribuir exclusivamente ao Estado a culpa pelas deficiências históricas do dever de tratar o cidadão de qualquer condição com a dignidade que lhe é inerente, porém, esquecem que a sociedade como um todo sempre teve dificuldade ao tratar a questão, esta, considerou e considera ainda em grande parte o portador de necessidades especiais como um ser anormal.

Como diz David Rodrigues, "a exclusão tornou-se uma espécie de epidemia assustadora como a peste, altamente contagiosa e de cura pouco provável". (David Rodrigues, Inclusão e Educação, p. 9 (org.). - São Paulo Summus, 2006).

Se de um lado, a sociedade se comporta como se o Estado fosse o único responsável por promover o que chamamos de inclusão, como se o sujeito já não nascesse incluído, de outro lado o Estado acaba por se omitir em promover políticas públicas eficientes e de eficácia imediata, embora seja lícito dizer que avançamos bastante neste quesito.

Pelo exposto, a normatização por si só é incapaz de atender com eficácia e qualidade o que a necessidade exige. É preciso a ação conjunta do Estado e sociedade, tendo em vista que a própria norma (Lei) nasce do clamor social. Pouco efeito fará se uma parte da sociedade provoca o Estado para que este imponha regramentos sociais, se a outra parte, sendo majoritário não atentar par o clamor em questão.

Assim, é a criação de leis pelo Estado, fomentada pelo sentimento de uma sociedade que não exclui, posto que ninguém nasce excluído mas sim, é excluído ao nascer, que assegurará esses e outros direitos fundamentais do indivíduo.

Finalmente, cabe dizer que o professor, como oriundo da sociedade, exerce papel fundamental nesse entremeio. É ele quem construirá a ponte para a vivência cidadã, isto é, o cidadão consciente fomentará valores que se propagarão eliminando os males causados pela deficiência e ignorância de um povo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário